terça-feira, 23 de agosto de 2011

Não pagamento de contribuição sindical não acarreta o cancelamento de inscrição no CRF-SP


Atenção farmacêutico!
São Paulo 22 de agosto de 2011.
Devido ao grande número de farmacêuticos que entraram em contato com o CRF-SP em virtude de boleto de cobrança emitido pelo Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfar) e questionando se o não pagamento de contribuição sindical acarreta no cancelamento de inscrição junto a este Conselho, temos a dizer que essa informação é improcedente e vem sendo divulgada indevidamente. A referida cobrança é ato próprio do sindicato, não tendo o CRF-SP qualquer envolvimento com tal questão.
É importante ressaltar que os sindicatos representantes de categorias profissionais são grupos formados em prol da defesa comum dos interesses de seus filiados, sendo o pagamento da contribuição sindical um dos meios utilizados para o exercício de suas atribuições.
Entretanto, os Tribunais têm entendido que, mesmo sendo devido o pagamento deste tributo, não se pode falar em suspensão do exercício profissional caso a contribuição não seja paga, uma vez que dispondo o sindicato de outros meios e recursos próprios para a cobrança de seus créditos, impedir o exercício da profissão como forma indireta de exigir o pagamento da contribuição sindical fere o princípio constitucional da liberdade de trabalho, do devido processo legal e da razoabilidade (Súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal Federal).

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Orientação do CRF-SP pelo telefone (11) 3067-1470 e orientacao@crfsp.org.br.

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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